Justiça do Trabalho - BA
TRT-BA determina indenização de R$ 50 mil após reconhecer que mulher não era "filha de criação"
Decisão reconhece trabalho infantil doméstico. Mulher foi levada de Lamarão para Salvador aos 6 anos e era apresentada como filha ou empregada conforme a situação.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que uma mulher receba uma indenização de R$ 50 mil após reconhecer que ela não era "filha de criação" de um casal, mas sim vítima de trabalho infantil doméstico. A decisão ainda cabe recurso.
📋 Resumo do caso: Menina de 6 anos foi levada do interior para Salvador em 2000 para "auxiliar" patrão acidentado, mas acabou vivendo como trabalhadora doméstica não remunerada.
Segundo o TRT-BA, a mulher morava em Lamarão, no interior do estado, e foi levada para Salvador em 2000, quando tinha apenas 6 anos, para morar com o casal. De acordo com o órgão, ela era apresentada para outras pessoas como filha ou empregada, dependendo da situação.
O tribunal informou que, inicialmente, a menina viajou para Salvador para auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente. Com o tempo, passou a viver de forma definitiva na casa e realizar trabalhos domésticos sem remuneração.
🔍 Pontos principais da decisão:
- ✓ Reconhecimento de trabalho infantil doméstico
- ✓ Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000
- ✓ Situação caracterizada como exploração de menor
- ⚠️ Decisão ainda cabe recurso
⚖️ Contexto Legal
O trabalho infantil doméstico é proibido pela legislação brasileira. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protegem menores de idade contra qualquer forma de exploração laboral.
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